As cadeirinhas de automóveis para crianças contribuem para uma viagem tranquila e segura.
Cuidar da segurança das crianças não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. Pensando nisso, foi criada recentemente uma nova lei que obriga o uso das cadeirinhas de segurança no banco traseiro dos veículos. A lei vale para crianças de zero a sete anos de idade e, caso não seja obedecida, acarreta multa e pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da lei é prevenir as lesões, principalmente as mais graves, em crianças, no caso de acidentes.
Para se ter uma ideia da importância desse item de segurança, o médico Eduardo Luís Cruells Vieira* conta que uma colisão de um veículo a 50 quilômetros por hora já é suficiente para causar lesões significativas em uma criança que não estiver bem posicionada na cadeirinha.
“A criança não é um adulto em miniatura e suas características particulares a tornam mais vulnerável em casos de traumatismos”, diz o médico. “Dessa forma, todo esforço preventivo, seja por medidas legais ou educativas, é sempre louvável”.
E, na hora de comprar uma cadeirinha, saiba que existem diferentes tipos, de acordo com o peso da criança. Veja a seguir qual é a mais indicada para sua situação**:
Bebê conforto: acomoda crianças com até aproximadamente 8 kg. Deve ser fixado no banco traseiro, na parte central, de costas para o motorista e preso pelo cinto de segurança.
Cadeirão: indicado para crianças de 8 a 18 kg. Nesse caso, o cadeirão já pode ser colocado na posição de frente para o motorista. A criança deve ficar presa no cinto do próprio dispositivo.
Assento elevatório: pode ser utilizado por crianças com mais de 18 kg. O item serve como um assento confortável para que a criança fique mais alta e já utilize o cinto de segurança do carro.
O dr. Eduardo recomenda que seja dada preferência para as cadeirinhas com cinto de segurança de cinco pontos, que protegem ainda mais nos casos de colisão. Outra dica é que sempre haja um adulto ao lado no banco de trás, principalmente com os bebês.
“É muito importante que os bebês que ainda não conseguem segurar a cabeça tenham o apoio de um travesseiro pequeno para evitar possíveis lesões ocasionadas por movimentos bruscos do veículo ao passar por um buraco, lombada ou outro obstáculo”, adverte.
Nos casos de veículos utilitários, como as caminhonetes, com apenas os bancos dianteiros, e de veículos lotados, onde as crianças acabam sendo transportadas no banco da frente, o dr. Eduardo é enfático: “mesmo permitidos por lei, não são recomendados”. Ainda assim, nesses casos, o uso da cadeirinha continua sendo obrigatório, nas mesmas condições acima citadas.
Segurança é coisa séria. Portanto, não arrisque.
Autor: Dr. Eduardo Luís Cruells Vieira é médico ortopedista e membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
Fonte: http://www.nestle.com.br/site/materias/bem-estar/Nova_lei_das_cadeirinhas.aspx
**Dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
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